O que mudou na NR-1
Desde 26 de maio de 2026, a nova redação da NR-1 passou a exigir que os fatores de risco psicossocial sejam identificados e gerenciados dentro do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). A aplicação deve considerar as características reais da organização, suas atividades e os riscos identificados.
Na prática, fatores relacionados à organização e à gestão do trabalho — como sobrecarga, jornada, clareza de funções e relações de trabalho — devem ser incluídos no processo de gerenciamento de riscos quando identificados. A avaliação deve ser técnica, contextualizada e acompanhada de medidas de prevenção.
Como podemos ajudar
- Levantamento de riscos psicossociais — identificação e avaliação dos fatores de risco no ambiente de trabalho.
- Inclusão no PGR — incorporação dos riscos psicossociais ao Programa de Gerenciamento de Riscos.
- Plano de ação — medidas de prevenção e controle, com priorização e acompanhamento.
- Treinamentos e sensibilização — capacitação de lideranças e equipes sobre o tema.
Uma abordagem que une duas competências
A PARO organiza a estrutura de gerenciamento de riscos e a documentação relacionada à NR-1 dentro de suas atribuições técnicas. Quando a demanda exigir avaliação psicológica, clínica ou organizacional especializada, o trabalho deve envolver profissional habilitado e definido de forma transparente na proposta. Isso evita tratar o tema apenas como formalidade documental.